A problemática do Depósito Recursal em agravo na esfera do TST

*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados Como sabido, a partir da vigência da Lei n.º 12.275/2012, que acrescentou o § 7º ao art. 899 da CLT, incumbe à parte, no momento da interposição do competente AGRAVO e ressalvados os casos em que já atingido o valor total da condenação, proceder ao […]